Relatório - acompanhamento e avaliação da implementação da Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto

Programme Reports & Evaluations
Lisboa
Direção-Geral da Educação
2019
39 p.
Organizations

A Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Tendo em conta o seu artigo 13.º, cabe ao Ministério da Educação garantir o acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual nas escolas. Neste sentido, a Direção-Geral da Educação desenvolveu um instrumento (através de formulário online) para monitorização e avaliação do trabalho desenvolvido pelas escolas. O relatório tem por base os dados recolhidos através desse formulário cuja solicitação de preenchimento foi veiculada aos diretores dos Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas entre 12 de janeiro e 17 de fevereiro de 2019, visando dar cumprimento ao artigo 13.º da lei mencionada. O relatório documenta a importância da educação sexual e a vertente da sexualidade serem trabalhadas de modo holístico e integrada na Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola, sempre em alinhamento com as famílias, promovendo o bem-estar de todos e contribuindo para algumas das áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, designadamente, o relacionamento interpessoal, o desenvolvimento pessoal e autonomia, o bem-estar, saúde e ambiente.

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